O Passe Livre é um programa do Governo Federal destinado à locomoção dos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual que garante a gratuidade do transporte destes. Os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre são os coletivos interestaduais convencionais, conforme a Lei 8899/94. Porém, por determinação da ARTESP (Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo) fica autorizado o Passe Livre para as linhas regulares intermunicipais no Estado. Segundo as regras do Passe Livre, o benefício NÃO se estende ao acompanhante.

Para maiores informações, consulte as regras do Passe Livre no site do Ministério dos Transportes: www.transportes.gov.br
     
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